terça-feira, 1 de novembro de 2011

VEREADORES DE BARIRI PROÍBEM PROPAGANDA ELEITORAL EM MURO

O PROJETO FOI IDEALIZADO PELO VEREADOE ANTONIO BAYLÃO FILHO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

A Câmara de Bariri aprovou na sessão da última segunda-feira projeto de lei de autoria do vereador Antonio Baylão Filho (PT) com o intuito de proibir a propaganda eleitoral em muros e fachadas de imóveis particulares. A publicidade em sedes e comitês partidários pode ser feita normalmente.
De acordo com o petista, a propaganda em muros e fachadas não ajuda o eleitor a tomar sua decisão. Ele pontua também que esse tipo de veiculação provoca poluição visual e que pode haver eventual compra de voto pelo político que solicita o "empréstimo" do muro durante a campanha.
O único vereador a votar contra a proposta foi Benedito Antonio Franchini (PTB). Em sua opinião, a lei municipal estaria em confronto com o previsto pela legislação eleitoral, que permite o uso de inscrições em fachadas.
Os vereadores Edcarlos Pereira dos Santos (PV) e Tomás Edson Paulino (PSDC) discordaram e comentaram que a lei municipal é mais ampla por se referir especificamente à poluição visual.
Pela lei aprovada pelo Legislativo baririense, o candidato que descumprir a norma fica obrigado a restaurar o bem no prazo de 24 horas. No caso de reincidência, deverá pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A definição do valor, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação, caberá ao Setor de Fiscalização da prefeitura.

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